Autorização concedida pelo DETRAN para a gravação da numeração do motor nos seguintes casos:
1 - Veículos que apresentam motor sem numeração de origem;
2 - Veículos que apresentam motor com numeração de origem, porém, tiveram o motor ou bloco substituídos em função de defeito, perda ou danificação do número;
3 - Veículos com motor usado ou recondicionado, cuja numeração foi gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida.
OBSERVAÇÕES:
- A gravação do nº do motor somente deve ser realizada em bloco virgem;
- Para veículos oriundos de outra Unidade de Federação (ou seja, outro Estado), a gravação de motor deve ser feito na Unidade de Federação de origem para depois transferir para o ES.