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Remarcação de chassi

O chassi é uma numeração padrão internacional. Sua estrutura é composta por 17 caracteres, os quais servem para a identificação do veículo. Essa metodologia foi criada em 1957 porém apenas a partir de 1981 foi estabelecido um padrão internacional para identificação de qualquer veículo fabricado, seja ele fabricado no Brasil ou na china.
Para manter as condições de uma perfeita identificação de qualquer veículo, a remarcação do chassi pode ser autorizada pelo DETRAN. Essa remarcação pode ser requerida em caso de roubo ou furto, em caso de acidente e em caso de corrosão do chassi original. Sempre que o chassi é remarcado, torna-se necessária a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.

Remarcação de blocos de motor

Autorização concedida pelo DETRAN para a gravação da numeração do motor nos seguintes casos:

1 - Veículos que apresentam motor sem numeração de origem;

2 - Veículos que apresentam motor com numeração de origem, porém, tiveram o motor ou bloco substituídos em função de defeito, perda ou danificação do número;

3 - Veículos com motor usado ou recondicionado, cuja numeração foi gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida.

OBSERVAÇÕES:

- A gravação do nº do motor somente deve ser realizada em bloco virgem;

- Para veículos oriundos de outra Unidade de Federação (ou seja, outro Estado), a gravação de motor deve ser feito na Unidade de Federação de origem para depois transferir para o ES.

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